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Ministério da Economia e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia2015-08-13Foi ontem publicada Portaria n.º 241-A/2015, que procede à derrogação temporária da restrição da Portaria nº 303-A/2004, de 22 de março, concedendo às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa, a possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust). Para efeitos de enquadramento, reproduz-se o Artigo 1º - Objeto e âmbito: Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 - A presente portaria procede à derrogação temporária da restrição operacional constante do n.º 8 do artigo 2.º da Portaria n.º 303 -A/2004, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 259/2005, de 16 de março, concedendo às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa a possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust), nos termos estabelecidos no número seguinte. 2 - A inversão de potência (reverse thrust) prevista no número anterior deve fundamentar -se em necessidades ou razões imprescindíveis de segurança operacional, abrangendo, apenas, os movimentos de aterragem realizados na pista 35, no período noturno compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, desde a data de entrada em vigor da presente portaria até 31 de agosto de 2015, e de 1 de junho a 31 de agosto de 2016. Para leitura completa da Portaria P 241-A/2015. |