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2016-12-14Autoridade da aviação civil obriga drones a voarem baixinho e longe dos aeroportosSe é um dos 'não sei quantos' portugueses que têm um drone (estatísticas não há) e, tomado de assalto pela mais absoluta imprudência, já lhe passou pela cabeça pô-lo a voar nas imediações de aeroportos, fique a saber que, em breve, pôr em risco a segurança de passageiros e tripulações pode custar-lhe caro. Muito caro. Com efeito, em meados de janeiro de 2017 entrará em vigor um novo regulamento que estabelece as “condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves pilotadas remotamente” – os drones – e que considera como graves ou muito graves as violações das regras aí previstas. E estabelece multas que vão dos 250 aos 250.000 euros. Mas que regras são essas? Comecemos pela “regra geral que confere liberdade para efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestuturas aeroportuárias”, tal como se pode ler na introdução do regulamento aprovado a 24 de novembro pelo presidente da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), Luís Miguel Ribeiro. Ou seja, quem tem um drone pode pô-lo a voar até 120 metros acima da superfície, durante o dia, sempre à vista do piloto remoto. E longe de aeroportos como o Francisco Sá Carneiro (Porto), Humberto Delgado (Lisboa), Faro, Madeira, Porto Santo, João Paulo II (Ponta Delgada), Santa Maria, Horta e Flores, bem como do Aeródromo de Cascais. Mas o documento, publicado esta quarta-feira em “Diário da República”, proíbe ainda as operações de voo de drones “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”; “em zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”; “sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”. Para além de limitações em termos espaciais, o regulamento dispõe ainda, a título de “regras gerais de operação”, que “o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima”. Estes ficam ainda impedidos de fazer voar este tipo de aparelhos “quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, que possa afetar a segurança no exercício daquelas funções, nem quando se encontrem sob a influência de quaisquer substâncias psicoativas ou medicamentos que possam afetar a sua capacidade de as exercer de forma segura e adequada”. O piloto remoto fica ainda obrigado a “certificar-se previamente que tanto a aeronave pilotada remotamente, como o restante sistema [que para além do drone compreende a estação de piloto remoto associada, os canais de comunicação para o comando e controlo requeridos e quaisquer outros componentes], se encontram em perfeitas condições para a realização do voo”. Os drones devem ainda “voar sempre com luzes de identificação ligadas, independentemente de se tratar de voos noturno ou diurnos”. Mas, afinal, pode um drone voar depois do pôr do sol? Claro que pode, tal como pode voar além da linha de vista e até acima dos 120 metros, desde de que tenha “autorização expressa da ANAC”, devendo os pedidos ser apresentados com uma “antecedência mínima de 12 dias úteis”, preenchendo um formulário que poderá encontrar no site da ANAC e enviando-o por email para o endereço drones@anac.pt. Coincidência, ou talvez não, este regulamento é tornado público na semana em que foi noticiado mais um incidente num aeroporto português. “Sensivelmente a meio da tarde, um drone sobrevoou as pistas e a placa do aeroporto de Lisboa pondo em causa a própria operação”, disse esta terça-feira à TSF o diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA). Segundo Álvaro Neves, tratou-se um caso “crítico e perigosíssimo para operação normal da aviação tripulada”. Os registos do GPIAA contabilizam quatro incidentes com drones em 2014, nove em 2015 e cinco já este ano. Já a ANAC faz referência a 14 ocorrências, só em 2016. Destas, 11 foram notificadas “em ligação a operação de Transporte Aéreo Comercial” e cada uma das três restantes “em ligação a operação de Trabalho Aéreo", por “aeronave da Força Aérea Portuguesa” e por uma pessoa “no solo”. TRÊS PERGUNTAS À ANACO Expresso contactou a ANAC no sentido de ficar a saber o que levou a Autoridade Nacional de Aviação Civil a criar este regulamento, que meios têm para o fiscalizar e porque razão não obriga à realização de seguros ou de registo dos drones. Seguem as respostas recebidas esta quarta-feira ao princípio da tarde. O que levou a ANAC a sentir necessidade de criar um regulamento para os drones? Que meios têm ao seu dispor para fiscalizar a sua aplicação? Porque razão não obriga o regulamento à realização de seguros ou de registo obrigatório? Fonte: Expresso Sapo |