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2014-09-13O SEF irá aplicar o regime contra-ordenacional previsto na Lei 23/2007O SEF irá aplicar o regime contra-ordenacional previsto na Lei 23/2007, com a redacção conferida pela Lei 29/2012, a todas as companhias transportadoras que não forneçam os dados dos passageiros de voos que operem para território nacional, a partir de 01.10.2014. O SEF irá aplicar o regime contra-ordenacional previsto na legislação referida a partir de 01.11.2014 relativamente à transmissão errónea de dados (que não resultem da junção automática de nomes feita por sistema em vigor). Para obviar a esta responsabilidade sugere-se que as companhias transportadoras apenas permitam o check-in online a passageiros portadores de documentos que já estejam registados na sua base de dados. O SEF irá enviar diariamente os voos em falta a cada companhia até dia 1 de Outubro. O SEF irá enviar diariamente as não conformidades detectadas até dia 1 de Outubro. Pode qualquer companhia solicitar reunião bilateral com o SEF. Fonte: SEF |